Os principais documentos necessários para a realização da Escritura são:
- Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes.
- Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor.
- Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Licença de utilização (imóvel construído após agosto de 1951).
- Ficha Técnica de Habitação (se a Licença de Utilização foi emitida depois de 30/03/2004).
- Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão).
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
- Comprovativo de pagamento do IMT.
- Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo.
- Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam).
- Certidão Toponímica (caso exista).
- Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista).
- Contrato promessa de compra e venda do imóvel.
Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.
Depois da Escritura
Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel